Com a nova lei de Diretrizes e Base da educação de 26 de Dezembro de 1996 obtivemos mudanças concretas e de grande importância para o crescimento da educação superior brasileira. A nova lei trouxe consigo 15 artigos destinados somente ao ensino superior, dentre eles está o artigo 46 que trata da autorização de instituições educacionais que, a partir daí, passou a ser periódica, com prazos limitados, sendo renovada somente após processo de avaliação. Temos então uma abertura para a ampliação de instituições de ensino superior. Outro artigo que se enquadra nas mudanças promovidas pela nova LDB é o 47, este artigo estabelece o número mínimo de dias letivos e obriga as instituições a informar, por meio de seu catálogo anual todas as regras e as normas existentes. Reafirma ainda a necessidade de freqüência mínima de professores e alunos. Em seu parágrafo 4º trata das universidades federais, obrigando – as a criarem cursos noturnos. O artigo 57 apresenta uma questão polêmica, a necessidade de todos os professores estarem na sala de aula, nas instituições públicas, ficando obrigados ao mínimo de 8 horas semanais de aula. Antes deste artigo alguns professores se negavam a exercer a função docente por terem se especializado em pesquisa.
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